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PRESENTES RECEBIDOS!!!

Presentes recebidos:
No Brasil, o Presidente da República está sujeito a regulamentos específicos em relação aos presentes que recebe de outros países. De acordo com a legislação brasileira, os presentes recebidos por autoridades públicas, incluindo o Presidente, em função do cargo, são considerados bens públicos e devem ser incorporados ao patrimônio da União.

Isso significa que, em geral, os presentes NÃO PODEM ser vendidos, transferidos ou usados ​​para fins pessoais. ELES DEVEM SER CATALOGADOS e registrados em acervos públicos, como museus ou instituições culturais, como forma de preservar a memória institucional do país.

No entanto, a legislação complexa pode ser tolerada e interpretada. Recomenda-se que qualquer presente recebido por um presidente ou outra autoridade pública seja devidamente DECLARADO e TRATADO de acordo com as normas e regulamentos em vigor no país!

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Léa Garcia!

MORRA OU VIVA A SORTE. A ROLETA ESTÁ GIRANDO!!!